VALE A PENA PERDER UM POUCO DE SEU TEMPO PARA LER ESTA DECISÃO. É UM DESPACHO INCOMUM DE UM JUIZ CRIMINAL.
DESPACHO INUSITADO DE UM JUIZ EM UMA SENTENÇA JUDICIAL ENVOLVENDO 2 POBRES COITADOS QUE FURTARAM 2 MELANCIAS
DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ RAFAEL GONÇALVES DE PAULA NOS AUTOS DO PROC Nº 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:
DECISÃO
Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.
Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional);
Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz;
Poderia brandir minha ira contra os neoliberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia;
Poderia dizer que George Bush jogou bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?
Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.
Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.
Expeçam-se os alvarás.
Intimem-se.
Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito
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A Escola Nacional de Magistratura incluiu em seu banco de sentenças, o despacho incomum do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins. A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusação de furtarem duas melancias:
Enviem para Juízes, promotores, advogados, estudantes de direito, outros cursos e mesmo pessoas de seu relacionamento. Essa sentença é uma aula, mais que isso; é uma lição de vida, um ensinamento para todos os momentos.
Ele com certeza desabafou por todos nós!
Vamos analisar os fatos:
O Exmo. Sr. Dr. Juiz, questionou a prisão daqueles famintos, em virtude da liberdade de tantos criminosos de colarinho branco.
Estes roubaram para comer, aqueles, para enriquecer. Estes eram homens simplórios, certamente desconheciam a lei, aqueles eram letrados e estavam conscientes de seus maus atos e dos danos que causariam a milhares e até milhões de pessoas.
No despacho ele não mencionou que roubar não fosse crime, disse apenas que duas melancias não enriquecem nem empobrece.
Ademais, há momentos em que a decisão não está intrinsecamente na formalidade da lei, mas, no princípio moral que a norteia.
12/11/2016