DESPACHO INCOMUM DE UM JUIZ CRIMINAL
Vale a pena perder um pouco de seu tempo para ler esta Decisão, proferida pelo MM Juiz Dr. Rafael Rabelo Gonçalves de Paula, nos autos do processo Nº 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO
DECISÃO:
Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.
Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: Os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, ou a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime que é o sistema penitenciário nacional;
Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz;
Poderia brandir minha ira contra os neoliberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia;
Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - E aí, cadê a Justiça nesse mundo?
Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.
Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.
Expeçam-se os alvarás de soltura.
Intimem-se.
Rafael Rabelo Gonçalves de Paula
Juiz de Direito
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A Escola Nacional de Magistratura incluiu em seu banco de sentenças, o despacho incomum do juiz Rafael Rabelo Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins.
A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusação de furtarem duas melancias.
Essa sentença é uma aula, mais que isso; é uma lição de vida, um ensinamento para todos os momentos.
Esse Juiz com certeza desabafou por todos nós!
11/10/2012
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